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TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLICK ALIGNER®

Este Termo de Prestação de Serviços (“Termo”) estabelece as condições das relações comerciais estabelecidas entre as partes a seguir doravante simplesmente denominadas CLICK ALIGNER® e “CONTRATANTE”, a primeira, constituída sob a razão social CLICK LAB - LABORATÓRIO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS LTDA - ME, sociedade empresária regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.315.653/0001-41, com sede na Rua São Francisco de Paula, 160, Boa Vista, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, Brasil, CEP 93.410-330 e a segunda, a pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada no site da CLICK ALIGNER®, através do acesso exclusivo de seu usuário, que, mediante o “Aceite”  às condições expostas neste Termo, declara ciência expressa e concordância inequívoca com todas as cláusulas abaixo expostas.  

 

CONSIDERANDO que a CLICK ALIGNER® é uma empresa nacional de inteligência e tecnologia voltada para o atendimento a dentistas que, sob encomenda, executa planejamentos odontológicos a partir de tecnologias 3D e comercializa aparelhos e utensílios para a correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral.

 

CONSIDERANDO que os serviços de execução de planejamento e fabricação serão comercializados conforme o pedido a ser realizado somente nos sites da CLICK ALIGNER®, [http://clickaligner.com.br/] (http://clickaligner.com.br/) e [http://www.clickaligner.net/] (http://www.clickaligner.net/).

 

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE deseja ofertar, aos seus pacientes, um tratamento ortodôntico de tecnologia avançada, mediante elaboração de um planejamento e, que, este, será executado pela CLICK ALIGNER®, sob supervisão daquele, mediante a utilização de recursos digitais, tais como vídeo, relatório e imagens.

 

As partes decidem, de livre e espontânea vontade, firmar o presente Termo de prestação de serviços CLICK ALIGNER®, através do qual ficam devidamente convencionadas todas as regras e condições aplicadas à relação comercial estabelecida entre as partes, mediante as cláusulas abaixo descritas. 

 

1. DO OBJETO

1.1 É objeto deste Termo a contratação de serviços de execução de planejamento odontológico e fabricação de alinhadores ortodônticos, pela CLICK ALIGNER® ao CONTRATANTE, nas condições aqui descritas. Este Termo deverá ser interpretado, necessariamente, em conjunto com todas as informações disponibilizadas pela CLICK ALIGNER® para a realização de cada pedido, no qual constarão todas as especificidades que devem ser observadas pelas partes para perfeita execução da prestação de serviços. 

 

2. DO CADASTRO

2.1 Para usufruir da prestação de serviços disponibilizados pela CLICK ALIGNER®, o CONTRATANTE deverá estar previamente habilitado junto à plataforma da CLICK ALIGNER®.  Para tanto, o CONTRATANTE deverá realizar o seu cadastro de usuário junto à plataforma CLICK CLOUD, através do endereço eletrônico http://clickaligner.net/, mediante a inserção, dentre outros, de seu e-mail pessoal e criação de senha. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o seu login de acesso e senha são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o compartilhamento ou uso da plataforma por terceiros, de modo que fica eximida a CLICK ALIGNER®, por qualquer responsabilidade nesse sentido.  

 

3. DO PEDIDO

3.1 Para realizar o pedido, o CONTRATANTE deverá acessar, com seu login e senha, a plataforma CLICK CLOUD e seguir as instruções e etapas lá constantes, que implicam no envio de todas as informações necessárias para a execução do planejamento odontológico e fabricação dos alinhadores pela CLICK ALIGNER®, a serem utilizadas na realização do tratamento ortodôntico indicado ao paciente do CONTRATANTE, responsabilizando-se pela veracidade e completude das informações disponibilizadas.  

3.2 O pedido será considerado efetivamente recebido quando encaminhado à CLICK ALIGNER® através da plataforma indicada na Cláusula 3.1, desde que concluídas todas as etapas e fornecidas todas as informações solicitadas. Em caso de dúvidas quanto às informações fornecidas pelo CONTRATANTE ou verificada a impossibilidade de execução dos serviços solicitados, a CLICK ALIGNER® poderá requerer informações adicionais, sendo certo que, caso as informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE continuem insuficientes, a CLICK ALIGNER® poderá, a seu critério exclusivo, negar-se a executar o projeto do pedido.     

3.3 Recebido o pedido, a CLICK ALIGNER® se responsabilizará pela elaboração do projeto 3D, em conformidade com o planejamento enviado pela CONTRATANTE, que servirá para produção posterior dos alinhadores ortodônticos. O projeto será enviado pela CLICK ALIGNER® ao CONTRATANTE através da plataforma CLICK CLOUD, cabendo à CONTRATANTE proceder à sua análise e devida aprovação.   

3.4 Tendo em vista que a CLICK ALIGNER® não é responsável pelo planejamento odontológico e/ou tratamento ortodôntico a ser realizado junto ao paciente do CONTRATANTE, caberá a este, de forma exclusiva, aceitar, modificar ou rejeitar o projeto enviado pela CLICK ALIGNER®, o que se dará por meio do uso das respectivas ferramentas de retorno, junto à plataforma CLICK CLOUD. 

3.5 A modificação do pedido, a livre critério do CONTRATANTE, poderá se dar quantas vezes se faça necessário, sem que isso implique em qualquer custo adicional para o CONTRATANTE. 

3.6 A rejeição do pedido implica, automaticamente, no seu cancelamento, sujeito ao pagamento de taxa, relativa aos custos realizados pela CLICK ALIGNER® para a elaboração do projeto, que será devida pelo CONTRATANTE conforme a tabela de preços vigente na ocasião. A ausência de retorno do CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do projeto enviado pela CLICK ALIGNER®, será interpretada como rejeição do projeto, sujeito ao cancelamento do pedido, com o pagamento da taxa instituída nesta Cláusula. 

3.7 A aceitação do pedido implica na concordância expressa do CONTRATANTE quanto ao projeto enviado pela CLICK ALIGNER®, ocasião em que as partes ajustarão, conforme tabela de preços e política comercial vigente, a forma de entrega e pagamento pelos produtos a serem fabricados, o que se dará por meio de contatos a serem realizados pelos agentes comerciais da CLICK ALIGNER®, que ocorrerão, preferencialmente, através de e-mail e/ou WhatsApp.   

3.8 Após realizado o pagamento do preço ou valor de entrada, quando a contratação se der para pagamento parcelado, o pedido será encaminhado para o setor produtivo da CLICK ALIGNER®, o que impossibilitará qualquer modificação do projeto, bem como, o cancelamento do pedido, restando assumida a obrigação pelo pagamento, pelo CONTRATANTE, conforme ajustado entre as partes. 

 

3.9 A CLICK ALIGNER® se responsabiliza pela execução dos pedidos conforme as especificações solicitadas pelo CONTRATANTE, sendo certo que a CLICK ALIGNER® não tem qualquer responsabilidade sobre eventuais erros no diagnóstico e/ou tratamento do paciente do CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, tanto a precisão da execução do planejamento e fabricação dos produtos, como a adaptação do seu paciente, dependerão também da qualidade dos arquivos digitais e das informações encaminhados pelo CONTRATANTE à CLICK ALIGNER®, não sendo, esta, responsável, em nenhuma situação, por resultados inesperados em razão do tratamento a ser realizado pelo paciente, decorrentes de informações incorretas ou inadequadas, fornecidas pelo CONTRATANTE. 

 

4. DA ENTREGA 

4.1 Os produtos serão enviados pela CLICK ALIGNER® ao endereço indicado pelo CONTRATANTE, junto ao seu cadastro no CLICK CLOUD. 

4.2 Caberá à CLICK ALIGNER® providenciar a devida postagem dos produtos pelo serviço postal ou transportadora, o que será definido a critério do CONTRATANTE.

4.3 Todos os custos relativos ao envio dos produtos, incluindo-se fretes, despesas de postagens, taxas ou tributos, serão pagos diretamente pelo CONTRATANTE, ressalvado o direito da CLICK ALIGNER® pelo reembolso de tais despesas, quando esta realizar o pagamento diretamente à empresa que fizer o transporte.  

 

5. DAS RESPONSALIBILIDADES DO CONTRATANTE

5.1 O CONTRATANTE responsabiliza-se por enviar à CLICK ALIGNER® todas as informações necessárias para a boa execução dos serviços que serão prestados, em especial, aquelas que digam respeito à boa qualidade dos arquivos de imagens e dados que serão enviados a cada pedido, pela plataforma CLICK CLOUD.  

5.2 O CONTRATANTE assegura que possui qualificação profissional técnica e que está devidamente habilitado, perante os órgãos competentes e a legislação pertinente, para efetuar a realização dos procedimentos clínicos a serem indicados aos seus pacientes, mediante a utilização dos produtos disponibilizados pela CLICK ALIGNER®. 

5.3 O CONTRATANTE declara conhecer a política comercial e os produtos da CLICK ALIGNER® e está ciente de que as tabelas de preços, regras promocionais, forma de pagamento e entrega dos produtos poderão sofrer alterações a qualquer tempo, cabendo ao CONTRATANTE realizar o contato prévio com a equipe comercial da CLICK ALIGNER® sempre que julgar necessário, não constituindo-se justa causa para o inadimplemento ou rescisão contratual antecipada, por iniciativa do CONTRATANTE, a alegação de desconhecimento de qualquer fato ou condição que diga respeito à política comercial da CLICK ALIGNER®, depois de efetivado o pedido. 

5.4 O CONTRATANTE compromete-se a preservar a reputação da marca CLICK ALIGNER®, obrigando-se a agir com a cautela necessária para evitar atos que possam denegrir tal reputação e a integridade da marca, bem como, a informar à CLICK ALIGNER®, caso venha a tomar conhecimento do uso indevido da marca por qualquer pessoa, a fim de que a CLICK ALIGNER® possa tomar as medidas que se fizerem necessárias para a manutenção e defesa da marca.

5.5 O CONTRATANTE reconhece que todos os direitos de propriedade sobre a marca pertencem à CLICK ALIGNER® e se compromete a não contestar ou impugnar, de nenhuma forma, a validade da marca, nem os direitos a elas inerentes.

 

5.6 O CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese, promover qualquer modificação ou supressão das identificações da marca CLICK ALIGNER®, que constarem nas embalagens dos produtos recebidos.   

5.7 O CONTRATANTE declara ter ciência e compromete-se a explicar aos seus pacientes que o tratamento a ser indicado pelo uso dos produtos CLICK ALIGNER® não tem nenhuma garantia pelo resultado esperado, haja vista que este também decorre de fatores alheios à ingerência das partes, como, por exemplo: características fisiológicas do paciente, atendimento ou não às recomendações indicadas durante o tratamento; guarda e manutenção adequados dos produtos, etc. Sendo assim, fica advertido o CONTRATANTE que será o único e exclusivo responsável pelos danos que a falha no dever de informação vier a causar a terceiros, eximindo expressamente a CLICK ALIGNER® de qualquer responsabilidade nesse sentido. 

5.8 Para não restar dúvidas, fica esclarecido que a obrigação da CLICK ALIGNER® se resume à execução do planejamento odontológico proposto pelo CONTRATANTE, para atendimento de seus pacientes, e à fabricação, com a qualidade esperada, dos produtos a ele vinculados, não havendo nenhuma garantia em relação ao resultado esperado pelo tratamento. Qualquer dano oriundo, ainda, pela falha de prestação de serviços ofertados pelo CONTRATANTE a seus pacientes, será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. 

5.9 Caso a CLICK ALIGNER® seja demandada por terceiros em decorrência de qualquer ato ou fato de responsabilidade do CONTRATANTE e, em virtude disso, tenha que arcar com o pagamento de quaisquer tipos de despesas, estas serão integralmente reembolsadas pelo CONTRATANTE, devidamente atualizadas pelos consectários legais e juros remuneratórios de 1% ao mês. Referidas despesas englobam não só, mas por exemplo: custas judiciais, honorários profissionais, realização de perícias, despesas com deslocamento e taxas administrativas.

 

6. DAS RESPONSALIBILIDADES DA CLICK ALIGNER®

6.1 A CLICK ALIGNER® compromete-se a disponibilizar, ao CONTRATANTE, todas as informações relativas à prestação de serviços e produtos fabricados, bem como, a sanar as dúvidas do CONTRATANTE, o que se dará por meio da disponibilização de seus canais de atendimento. 

6.2 A CLICK ALIGNER® responsabiliza-se pela execução e entrega dos pedidos realizados, em conformidade com o planejamento odontológico aprovado pelo CONTRATANTE, dentro do prazo convencionado entre as partes, ressalvado o tempo dispendido para entrega dos produtos, via postal ou por meio de transportadora.    

6.3 A CLICK ALIGNER® compromete-se a utilizar seus melhores esforços técnicos e profissionais para garantir a qualidade dos serviços prestados e dos produtos comercializados ao CONTRATANTE, obrigando-se a substituir, por suas expensas e dentro de prazo razoável, qualquer produto que, eventualmente, venha a apresentar defeito de fabricação.

 

7. DO SIGILO 

7.1 Mesmo após o encerramento do contrato, as partes se comprometem a manter sigilo sobre todas as informações relativas ao presente instrumento e aquelas a que tiverem conhecimento em razão da execução deste contrato de prestação de serviços, não só, mas por exemplo, relativas ao direito de propriedade intelectual e industrial, às informações técnicas, financeiras, publicitárias, físicas, que versem sobre cadastro de clientes, fornecedores, trabalhadores ou outros profissionais e ou que, de qualquer forma, cheguem ao conhecimento das partes, em decorrência da execução deste contrato, sob pena da parte infratora ser responsabilizada civil e criminalmente pelo dano e/ou prejuízos causados à parte infringida. 

 

7.2 O disposto na Cláusula 7.1 não se aplica à necessidade de intervenção judicial, todavia, as partes se comprometem a juntar os documentos com segredo de justiça, de forma a preservarem os dados sigilosos e de caráter pessoal que envolvem a relação de prestação de serviços a que alude este instrumento, especialmente por conterem dados sensíveis de terceiros, a exemplo daqueles que se referem às informações dos pacientes atendidos pelo CONTRATANTE.

 

8. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

8.1 Nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei 13.709 de 2018, as partes reciprocamente consentem para que a outra parte faça o tratamento e uso compartilhado de seus dados, com a finalidade exclusiva de viabilizar a execução deste contrato, o que inclui autorização expressa para que tais dados possam ser transmitidos a todos os profissionais vinculados às partes, bem com, aos órgãos públicos, tais como: Órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal; Empresas responsáveis pelos softwares de gestão administrativa e comercial e/ou de emissão de nota fiscal; Consultores jurídicos, contábeis e fiscais.

8.2 O CONTRATANTE declara-se ciente de que a autorização para uso e transmissão de dados engloba todas as imagens e dados dos seus pacientes, que serão enviados a cada pedido a ser realizado via plataforma do CLICK CLOUD, motivo pelo qual, compromete-se em prestar todas as informações e obter as autorizações necessárias junto de seus pacientes, eximindo a CLICK ALIGNER® de qualquer responsabilidade nesse sentido.  

8.3 Por ato de liberalidade, fica convencionado entre as partes que os dados poderão ser mantidos armazenados pela CLICK ALIGNER® durante o período máximo de até 5 (cinco) anos, a contar da conclusão do pedido, ficando esta obrigada, no entanto, pelo armazenamento de dados, até que o pedido seja efetivamente entregue e concluído.  

 

9. DA VIGÊNCIA

9.1 O presente Termo entrará em vigor a partir de seu “Aceite”, pelo CONTRATANTE, junto à plataforma do CLICK CLOUD, o que ocorrerá antes da realização de cada pedido, restando rescindido, automaticamente, quando ocorrida a entrega do pedido ou quando ele for cancelado pelo CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula 3.6, deste instrumento.    

 

10. DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO

10.1 Em caso de atraso no pagamento do preço, restará sujeito o CONTRATANTE ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), correção monetária pelo índice positivo do IPCA-E e juros de 1% (um por cento) ao mês, devidos até a data do pagamento. 

10.2 Caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias, o Termo poderá ser rescindido pela CLICK ALIGNER®, mediante o vencimento antecipado das parcelas contratadas para pagamento futuro, sem prejuízo do imediato bloqueio do CONTRATANTE junto à plataforma CLICK CLOUD, para realização e/ou recebimento de novos pedidos. 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As partes declaram que possuem posição de igualdade jurídica e técnica entre si e o CONTRATANTE, que contrata a prestação de serviços e adquire os produtos da CLICK ALIGNER®, para fins de incrementar as suas atividades econômicas. Desse modo, as partes estão cientes de que não se aplicam, em hipótese nenhuma, as regras inerentes ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas tão somente aquelas que dizem respeito às relações comerciais, a exemplo daquelas dispostas na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Processo Civil. 

 

11.2 As partes declaram que as cláusulas e condições são de inteira compreensão e alcance dos objetivos do presente negócio, pelo que nada poderá ser alegado, futuramente, sobre não ter tido conhecimento ou ter sido surpreendido.

11.3 Este contrato substitui todos os entendimentos prévios entre as partes, escritos ou não, a respeito das matérias tratadas no mesmo, e que constituem o seu objeto.

11.4 Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste instrumento.

11.5 Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, constituindo obrigações legais, válidas e vinculantes. Este contrato obriga as partes e respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo que todas as obrigações previstas neste instrumento poderão ser objeto de execução específica, valendo o mesmo como título executivo extrajudicial.

11.6 Qualquer tolerância entre as partes com relação a inadimplemento ou não cumprimento de qualquer obrigação, cláusula, termo ou condição aqui estabelecida, não deve constituir precedente, renúncia a obrigações, emenda ou renovação do presente contrato, os quais somente se operam mediante acordo escrito, entre as partes. 

11.7 O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Aceite a este Termo implica em sua concordância inequívoca com todas as condições e cláusulas acima dispostas e que, havendo divergência ou dúvida, estas deverão ser resolvidas antes da validação deste Termo, mediante contato a ser realizado com a CLICK ALIGNER®.    

 

12. FORO 

12.1 Para dirimir qualquer conflito ou controvérsia decorrente da interpretação ou que seja objeto deste contato, fica eleito o Foro da Comarca de Novo Hamburgo/RS, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

13. ASSINATURA POR MEIO ELETRÔNICO

13.1 Este Termo considera-se assinado, por ambas as partes, na data em que o CONTRATANTE der o seu respectivo “Aceite”, o que ocorrerá, sempre, de forma prévia ao envio de qualquer pedido, por meio da plataforma CLICK CLOUD. 

 

 

                    Novo Hamburgo/ RS, data do aceite pela CONTRATANTE. 

 

 

 

                  CLICK ALIGNER®                    CONTRATANTE

2019 - Click Lab – LABORATÓRIO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS LTDA ME - CNPJ: 29.315.653/0001-41

Rua Bento Gonçalves, 2310/130 Centro - Novo Hamburgo - RS CEP: 93510-018

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